William,
Conforme descrição do arquivo anexo:
“Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda […] independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.”
A VTEX apenas propicia a infraestrutura para que a empresa opere suas atividades diretamente com os usuários. Portanto, entendemos que no cenário de venda direta no site, o intermediador seja a própria loja. No cenário de vendas através de marketplace, o intermediador seja o marketplace.
Não existe endpoint que traga CNPJ do adquirente/subadquirente. Em relação a isso, o arquivo anexo também traz a definição:
NT2020.006 v1.30 - Intermediador e Marketplace.pdf (224,9,KB)