@Francis Alves , bom dia.
A nossa empresa é enquadrada no sistema tributário Regime Normal Lucro Real. Nós geramos diariamente as GNRE onde, para este ano é 80% do DIFAL (Diferença de Alíquotas Interestaduais). Antes de de entrar nessa questão, já deixo claro, você não precisa gerar GNREs para vendas feitas para Pessoa Jurídicas quaisquer. Você também não precisa gerar GNRE para seu estado, não importa o tipo de pessoa comprando.
Como funciona o cálculo. Muito simples: (Valor líquido dos produtos) * DIFAL *0.8 = Valor da GNRE (Lembrando, isso é para esse ano). Ano que vem sai da conta o 0.8, pois será 100%.
Em anexo, eu deixo uma tabela com as alíquotas. Filtre a origem como sendo o seu estado.
Vamos fazer um exemplo prático:
- Origem: SP: 17%;
- Destino: SC: 12%;
- DIFAL: 17-12 = 5%;
- Valor líquido dos produtos: R$100,00.
Por valor líquido dos produtos é o valor total que o cliente pagou, já incluso os descontos, se tiver.
Valor da GNRE: 100*0.05*0.8 = R$4,00 - Esse será o valor da sua GNRE
Observações:
- Alguns estados, exemplo RJ, cobram além disso 2% de FCP (Fundo de Combate à pobreza);
- A maioria dos estados cobram juros sobre atraso de pagamento. Como assim? NFe gerada do dia X é paga no dia X ou corre juros e tem de gerar de novo;
Segue links para a geração de GNREs se seu ERP não faz isso:
GNRE ES e RJ possuem sistemas próprios:
ES - http://e-dua.sefaz.es.gov.br/
RJ - http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf
GNRE demais estados - http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
Uma nota: Estamos vendo com dois contadores a possibilidade de resgate total da GNRE investida, isso não está bem esclarecido dentro das portarias fiscais, mas pelo que me parece será possível o resgate total, no exercício presente, de todo o investimento feito no exercício anterior.
Ademais, agora é com seu contador.
Sobre as práticas, são duas: ou você abre um novo CNPJ (em nome de um familiar, exemplo) ou você para de vender para fora do estado de sua loja. Não há outra solução, o Leão morde mesmo.
A lei também não impede você de repassar a GNRE para o cliente final pagar, isso feito através de negociação, mas é difícil vender dizendo ao cliente que ele vai pagar mais o imposto sobre a venda.
Já o enquadramento de preços, para ficar algo equilibrado, ou seja, você queria diversos preços para um mesmo produto de forma que você garantisse a mesma margem de lucro. Isso é ilegal. Dentro do Brasil, você é obrigado, por lei, a manter a mesma política de precificação. A logística é outro papo, mas a precificação é única. É jovem, o Brasil é de deixar muita gente pê da vida.
Abraço.